GradeSnap

Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

Versão de 18 de outubro de 2026. Integra os Termos de Uso.

Este acordo regula o tratamento de dados pessoais de alunos que o professor ou a instituição de ensino (“Controlador”) realiza por meio do GradeSnap, oferecido por PHYRASCOPE SOFTWARES EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ 66.896.803/0001-84, com endereço na Rua Bananeiras, 361, sala 107, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP 58038-170 (Caixa Postal 1254) (“Operador”). Ele se aplica automaticamente ao uso do Serviço. Instituições que precisem de uma versão assinada podem solicitá-la em [email protected].

1. Objeto e papéis

O Controlador decide sobre o tratamento dos dados dos alunos. O Operador os trata exclusivamente para prestar o Serviço:

O Operador não usa esses dados para finalidade própria, publicidade ou perfilamento.

2. Dados e titulares

Titulares: alunos, inclusive crianças e adolescentes.

Dados:

Não há tratamento de dados sensíveis, salvo se o Controlador os inserir indevidamente, o que deve evitar.

3. Obrigações do Controlador

Ter base legal para o tratamento, observar o melhor interesse de crianças e adolescentes, prestar as informações devidas aos titulares e responsáveis e atender os pedidos deles.

4. Obrigações do Operador

5. Suboperadores

O Controlador autoriza os suboperadores abaixo. Eles têm obrigações de proteção equivalentes às deste acordo.

SuboperadorFunçãoLocal dos dados
Supabase Inc.Banco de dados, autenticação e armazenamento de imagensSão Paulo, Brasil
Cloudflare Inc.Hospedagem do site e proteção da rede (não armazena os dados dos alunos)Rede global

A inclusão ou troca de suboperador será avisada com 30 dias de antecedência. O Controlador que discordar poderá encerrar o uso e excluir os dados.

Por serem empresas sediadas nos EUA, pode haver transferência internacional, que ocorrerá com as garantias do art. 33 da LGPD.

6. Segurança

7. Incidentes

O Operador comunicará ao Controlador qualquer incidente de segurança que afete os dados dos alunos em até 48 horas depois de tomar conhecimento dele. A comunicação trará as informações disponíveis do art. 48, §1º, da LGPD:

O Operador também apoiará o Controlador na comunicação à ANPD e aos titulares.

8. Fim do tratamento

Enquanto a conta existir, o Controlador pode exportar os dados (planilhas CSV) e excluí-los a qualquer momento. Ao excluir a conta, o Operador elimina os dados dos alunos do servidor. Cópias de segurança do provedor são eliminadas ao expirar, pelo prazo de retenção delas. Ficam ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD.

9. Comprovação

O Operador fornecerá ao Controlador, mediante pedido razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo.

10. Responsabilidade e vigência

Cada parte responde nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. Este acordo vale enquanto houver tratamento dos dados dos alunos pelo Serviço.